A Comissão de Interlocução enviou um e-mail de confirmação de compromisso em atender 13 dos 33 itens da pauta local, na última sexta-feira, dia 24.
Entre as respostas, houve a aceitação do retorno de 20% de presencialidade mínima na modalidade de teletrabalho parcial do PGD. Porém, a ação foi condicionada à necessidade de fundamentação por avaliações preliminares das chefias das unidades aderentes ao programa. O percentual de 20% constava inicialmente no regulamento, por proposição da comissão do PGD, mas foi alterado de forma unilateral pela gestão para 40%, sem a necessidade de qualquer fundamentação.
Segundo a Comissão de Interlocução, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep) sugeriu à Comissão do PGD a designação de novo grupo de trabalho, com o início das atividades previstos ainda para este semestre, no intuito de:
- subsidiar a ampliação do PGD 100% remoto para áreas que permitam esse formato;
- e incluir a possibilidade de teletrabalho 100% para que pais e mães acompanhem o desenvolvimento da criança, até que complete 2 anos de idade.
Para os itens 14, 17 e 18, a gestão colocou como demandas já atendidas ou desnecessárias com respostas mais genéricas. Veja a seguir.
Demanda | Resposta |
Item 14 - Movimentação de pessoas - Apresentar, imediatamente, a modelagem idealizada para o Portal de Movimentações de Pessoas, qual sua posição na fila de execução do DESIS e data prevista de entrega. | “O Portal já está ativo”. |
Item 17 - Movimentação de pessoas - Apresentar, imediatamente, justificativa para inação da DIRGEP quanto ao Processo Seletivo anual de Remoção e Remanejamento, visando ocupação das vagas não ocupadas nos campi, conforme previsão legal.
| “A Dirgep tem se pautado na previsão legal referente ao tema, considerando a hierarquia das normas: Lei 8.112-90 e RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, sendo assim, essa solicitação não merece prosperar uma vez que o atendimento irrestrito da norma tem sido aplicado. Em caso de afronta a Lei, solicitamos o encaminhamento de denúncia por meio da plataforma FalaBR”.
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Item 18 – Capacitação - Listar, imediatamente, as ações de capacitação fomentadas, executadas ou planejadas, visando a realização das entrevistas comportamentais, inerentes aos processos de movimentação de pessoas, conforme previsão legal. | “O planejamento e execução podem ser consultados pelo Relatório de Gestão e PDP Institucional”.
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Os itens 1, 2, 4, 5, 7, 11, 12, 13, 15 e 28 obtiveram resposta de atendimento com a imposição de condicionais ou prazos, marcados em negrito a seguir.
Demanda | Resposta |
Item 1 - PGD Retificar, imediatamente, a Instrução Normativa GABIR/UTFPR n° 54/2023 (PGD), retornando aos 20% de presencialidade mínima.
| “Mediante atendimento do processo n° 23064.022412/2024-37 que solicita a alteração fundamentada pelas avaliações preliminares das chefias das unidades que aderiram ao PGD, por meio de retificação da IN mencionada”.
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Item 2 - PGD Designar imediatamente uma comissão, composta por TAE, para aprimorar Instrução Normativa do PGD, a partir dos apontamentos do GT dos TAEs na greve.
| “O aprimoramento e a implementação de novas propostas será subsidiado pelos trabalhos que a Comissão vai apresentar. Em respeito aos servidores que já compõe a comissão do PGD, será mantida o corpo atual da comissão com a inclusão de novos membros indicados. Os trabalhos já realizados pelos GTs dos TAE na greve serão incluídos no processo para análise conjunta da nova composição da Comissão”.
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Item 4 - Jornada Flexibilizada (30h) Firmar, imediatamente, compromisso de publicar, em até 15 dias, no Portal da UTFPR, dados sobre os requerimentos de jornada flexibilizada (30h). | “Serão atendidos 15 dias úteis após o retorno da greve”.
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Item 5 - Jornada Flexibilizada (30h) - Designar imediatamente Comissão, composta por TAE, para revisar o Regulamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho (30h). - Firmar imediatamente compromisso de que a Comissão será balizada a partir dos trabalhos do GT dos TAE na Greve referente a este tema. - Firmar, imediatamente, compromisso institucional de viabilizar, por meio da remoção das atribuições funcionais como critério, a ampliação do acesso à Flexibilização da Jornada de Trabalho (30h). - Firmar, imediatamente, o compromisso de pautar os resultados desta Comissão no COUNI até o fim da atual gestão (setembro/24). | “Designação será efetivada assim que encerrarem as indicações de membros solicitada por meio do processo n° 23064.021316/2024-71 iniciada em 13/05/2024. Os trabalhos do GT dos Tae serão considerados como fundamento inicial para o trabalho da comissão, não tendo essa reitoria como firmar compromisso do resultado que a comissão irá apresentar, uma vez que ela será independente e apresentará os contornos que serão discutidos e elaborados internamente. Compromisso de pautar a apreciação do tema no COUNI assim que a Comissão encaminhar proposta instruída por meio de processo SEI” |
Item 7 - Licença e Afastamento para Capacitação - Firmar, imediatamente, compromisso de publicar, em até 15 dias, no Portal da UTFPR, dados sobre os requerimentos de licença capacitação e afastamentos para qualificação
| “Serão publicizados em até 15 dias uteis após o retorno da greve e análise pela Unidade de Integridade da UTFPR acerca da LGPD”.
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Item 11 - Terceirização - Designar, imediatamente, Comissão Permanente, composta por TAE, para estudar novas contratações, priorizando a substituição dos terceirizados por servidores concursados. - Firmar, imediatamente, compromisso de que novas contratações serão realizadas somente após análise da Comissão.
| “Solicitamos a indicação desse Comando de greve de nomes para compor integralmente essa comissão”.
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Item 12 - Movimentação de pessoas - Oficiar, imediatamente, as COGERH e diretorias-gerais, determinando que as movimentações de pessoas (remanejamentos e remoções) devem ocorrer exclusivamente nos termos dos regulamentos vigentes.
| “Será encaminhado por meio de Processo SEI no prazo de 10 dias a contar dessa data”.
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Item 13 – Movimentação de pessoas - Firmar, imediatamente, compromisso de formalizar, em até 5 dias, resposta ao Ofício 9 da CIS (SEI 3046647) de 11 de outubro de 2022, apontando para todas as solicitações listas a situação atual (atendido / implementado; rejeitado, e o motivo da rejeição). | “Em até 15 dias úteis o processo será remetido contendo a respostas”.
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Item 15 - Movimentação de pessoas Firmar, imediatamente, compromisso de publicar, em até 15 dias, no Portal da UTFPR, os mecanismos previstos nos regulamentos de Remoção e Remanejamento, a saber: editais de Remoção, editais de Remanejamento, permutas para Remanejamento.
| “Serão atualizados no Portal em até 15 dias após o encerramento da greve”
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Item 28 – FGs e CDs Firmar, imediatamente, compromisso de publicar, em até 5 dias, no Portal da UTFPR, dados sobre Funções Gratificadas (FG) e Cargos de Direção (CD) na UTFPR.
| “Serão disponibilizados em até 10 dias úteis no Portal e atualizados conforme previsão legal”.
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O Comando de Greve da UTFPR analisa as respostas na reunião desta segunda-feira, dia 27, aguardando o retorno dos 20 itens da pauta local ainda não respondidos.
Confira o PDF do e-mail junto à tabela de respostas da Comissão de Interlocução:
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